Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Centro de Hemoterapia de Sergipe (HEMOSE), Crédito Especial no valor de cr$ 81.757.169,00 para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Centro de Hemoterapia de Sergipe (HEMOSE), crédito especial no valor de Cr$ 81.757.169,00 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer com despesas de manutenção e funcionamento da autarquia no decorrer do exercício de 1983.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Secretário de Estado do Planejamento
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Dilson Menezes Barreto
Secretário de Estado da Saúde, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.