Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.406, De 15 de dezembro de 1982

 

 

Altera anexos e dispositivos da Lei nº 2.386/82, que transforma a Diretoria de Transporte Hidroviário na autarquia estadual Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH - SE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigos 7º da Lei nº 2.386, de 02 de setembro de 1982, que transforma a Diretoria de Transporte Hidroviário, da Secretaria de Obras, Transporte e Energia, em autarquia estadual denominada Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH - SE), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º (...)

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - um (01) representante do Governo do Estado de Sergipe, nomeado por Decreto Executivo;

 

IV - (...)

 

V - (...)

 

VI e VII - (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Joseberto Tavares de Vasconcelos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.