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Altera anexos e dispositivos da Lei nº 2.386/82, que transforma a Diretoria de Transporte Hidroviário na autarquia estadual Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH - SE). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigos 7º da Lei nº 2.386, de 02 de setembro de 1982, que transforma a Diretoria de Transporte Hidroviário, da Secretaria de Obras, Transporte e Energia, em autarquia estadual denominada Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH - SE), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
I - (...)
II - (...)
III - um (01) representante do Governo do Estado de Sergipe, nomeado por Decreto Executivo;
IV - (...)
V - (...)
VI e VII - (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Joseberto Tavares de Vasconcelos
Secretário de Estado da Fazenda
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.