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Aprova Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1983/1985. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, em conformidade com o disposto na Seção IV do Capítulo V do Título I da Emenda Constitucional nº 2 do Estado de Sergipe, estima, para o período, despesa de capital no montante de Cr$ 102.025.934.000,00 (cento e dois bilhões e cinco milhões e novecentos e trinta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1983.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimada no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1983/1985, são assim distribuídos:
Em Cr$ 1,00 (de 1983) |
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1983 |
1984 |
1985 |
Total do triênio |
1. Recursos do Tesouro |
28.848 334.888 |
32.591.888.880 |
49.386.600.000 |
102.025.934.000 |
1.1 Recursos Ordinários |
4.988.424.888 |
7.928.888.888 |
12.609.400.000 |
25.525.824.000 |
1.2 Recursos Vinculados |
15.859.918.888 |
24.663.888.880 |
36.777.200.000 |
76.500.110.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideradas disponíveis à vista da previsão das despesas correntes são assim desdobradas:
DESPESA POR ÓRGÃO |
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Cr$ 1,00 de 1983 |
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1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL TRIÊNIO |
PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO |
20.048.334.000 |
32.591.000.000 |
49.386.600.00 |
102.025.934.000 |
1.1 Recursos Ordinários |
4988.424.000 |
7.928.000.000 |
12.609.400.000 |
25.525.824.000 |
1.1.1 Poder Legislativo |
33.200.000 |
22.000.000 |
30.000.000 |
85.200.000 |
Assembléia Legislativa |
11.000.000 |
18.000.000 |
25.000.000 |
54.000.000 |
Tribunal de Contas do Estado |
22.200.000 |
4000.000 |
5.000.000 |
31.200.000 |
1.12 Poder Judiciário |
345.000.000 |
173.000.000 |
230.000.000 |
753.00.000 |
Tribunal de Justiça |
152.500.000 |
35.000.000 |
50.000.000 |
237.500.000 |
Tribunais do Juri e Juizados |
176.500.000 |
133.000.000 |
164.000.000 |
473.500.000 |
Juizados de Menores |
16.000.000 |
10.000.000 |
16.000.000 |
42.000.00000 |
1.1.3 Poder Executivo |
4.610.224.000 |
7.728.000.000 |
12.349.400.000 |
24.687.624.000 |
Ministério Público |
3.000.000 |
5.000.000 |
8.000.000 |
16.000.000 |
Gabinete do Vice-Governador |
1.700.000 |
3.000.000 |
5.000.000 |
9.700.000 |
Secretaria de Estado de Governo |
67.250.000 |
107.000.000 |
149.400.000 |
323.650.000 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
350.000.000 |
|
|
350.000.000 |
Secretaria de Estado da Administração |
21.000.000 |
55.000.000 |
88.000.000 |
164.000.000 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
576.880.000 |
1.030.000.000 |
1.691.000.00 |
3.297.880.000 |
Secretaria de Estado da Agricultura |
2.000.000 |
4.000.000 |
6.000.000 |
12.000.000 |
Secretaria de Estado da Educação e Cultura |
922.540.000 |
1.653.000.000 |
2.650.000.000 |
5.225.540.000 |
Secretaria de Estado da Indústria e Comércio |
1.161.000.000 |
2.089.000.000 |
3.340.000.000 |
6.590.000.000 |
Secretaria de Estado da Saúde |
113.800.000 |
203.000.000 |
318.000.00 |
634.800.000 |
Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social |
129.154.000 |
229.000.000 |
360.000.000 |
718.154.000 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
176.000.000 |
455.000.000 |
702.000.000 |
1.333.000.000 |
Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia |
1.059.900.000 |
1.853.000.000 |
2.966.000.000 |
5.878.900.000 |
Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios |
26.000.000 |
42.000.000 |
66.000.000 |
134.000.000 |
1 2 Recursos Vinculados |
15.059.910.000 |
24.663.000.000 |
36.777.200.000 |
76.500.110.000 |
1.2.1 Poder Executivo |
15.059.910.000 |
24.663.000.000 |
36.777.200.000 |
76.503.110.000 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
1.544.260.000 |
2.765.000.000 |
4.404.000.000 |
8.713.260.000 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
30.380.000 |
54.000.000 |
92.000.000 |
176.380.003 |
Secretaria de Estado da Agricultura |
1.389.250.000 |
2.463.000.000 |
3.940.200.000 |
7.792.453.000 |
Secretaria de Estado da Educação e Cultura |
2.050.000.000 |
3.685.000.000 |
5.892.000.000 |
11.627.000.000 |
Secretaria de Estado da Indústria e Comércio |
244.000.000 |
408.000.000 |
640.000.000 |
1.292.000.000 |
Secretaria de Estado da Saúde |
4.798.000.000 |
7.095.000.000 |
8.749.000.000 |
20.642.000.000 |
Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social |
510.700.000 |
914.000.000 |
1.459.000.000 |
2.883.700.000 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
166.052.000 |
299.000.000 |
477.000.000 |
942.052.000 |
Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia |
3.721.268.000 |
5.870.000.000 |
9.348.000.000 |
18.939.268.000 |
Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios |
606.000.000 |
1.110.000.00 |
1.776.000.000 |
3.492.000.000 |
Art. 4º As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1983, 1984 e 1985, são discriminados em conformidade com os anexos integrantes desta Lei
§ 1º No Transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei poderão ser alterados em decorrência de créditos adicionais em conformidade com leis autorizativas.
§ 2º As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1984 e 1985, estimadas a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Joseberto Tavares de Vasconcelos
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Antônio Nery do Nascimento
Secretário de Estado da Administração
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado de Assistência aos Municípios
Luiz Alberto Siqueira
Secretário de Estado da Agricultura, em exercício
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Elizário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
José Machado de Souza
Secretário de Estado da Saúde
Antônio Carlos do Nascimento Junior
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.