Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.338, DE 08 DE SETEMBRO DE 1981

 

Eleva limite fixado pela Lei nº 2.293, de 14 de novembro de 1980, para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do Estado de Sergipe referente ao exercício de 1981.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de 20% (vinte por cento) para 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1981, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.293, de 14 de novembro de 1980. (Limite de despesa alterado para 70% pela Lei n° 2.358, de 09 de dezembro de 1981)

 

Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

 

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário de Estado do Planejamento

 

Eraldo Ribeiro Aragão

Secretário de Estado de Governo

 

Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

Secretário de Estado da Administração

 

José Machado de Souza

Secretário de Estado da Saúde

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário de Estado da Agricultura

 

Martinho de Oliveira Bravo

Secretário de Estado de Assistência aos Municípios

 

Pedro Barreto de Andrade

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Homero Diniz Gonçalves

Secretário de Estado da Justiça e Ação Social

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia

 

Antonio Carlos Valadares

Secretário de Estado da Educação e Cultura

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.09.1981.