Eleva limite fixado pela Lei nº 2.293, de 14 de novembro de 1980, para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do Estado de Sergipe referente ao exercício de 1981. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 20% (vinte por cento) para 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1981, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.293, de 14 de novembro de 1980. (Limite de despesa alterado para 70% pela Lei n° 2.358, de 09 de dezembro de 1981)
Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Secretário de Estado da Administração
José Machado de Souza
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Ferreira dos Santos
Secretário de Estado da Agricultura
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado de Assistência aos Municípios
Pedro Barreto de Andrade
Secretário de Estado da Segurança Pública
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Antonio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Eliziário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.09.1981.