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Estado de
Sergipe |
Eleva limite fixado pela Lei nº 2.338, de 08 de setembro de 1981, para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento do Estado de Sergipe, referente ao exercício de 1981. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 50% (cinqüenta por cento) para 70% (setenta por cento) da despesa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1981, o limite para a abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.293, de 14 de novembro de 1980, alterado pela Lei nº 2.338, de 08 de setembro de 1981.
Parágrafo Único. Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação do limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Eraldo Ribeiro Aragão
Secretário de Estado de Governo
José Machado de Souza
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Ferreira dos Santos
Secretário de Estado da Agricultura
Lauro Pacheco de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado de Assistência aos Municípios
Antonio Nery do Nascimento
Secretário de Estado da Administração
Homero Diniz Gonçalves
Secretário de Estado da Justiça e Ação Social
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Antonio Carlos Valadares
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Eliziário Silveira Sobral
Secretário de Estado da Indústria e Comércio
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1981.