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Estado de
Sergipe |
Estabelece tabelas de funções de confiança das Secretarias de Estado de Assistência aos Municípios e de Obras, Transportes e Energia, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, as tabelas de funções de confiança da Secretaria de Estado de Assistência aos Municípios e da Secretaria de Estado de Obras, Transpores e Energia, constantes, respectivamente, dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, 3 (três) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) de Diretor Geral de Transporte Hidroviário, Símbolo CC-7, 1 (um) de Diretor de Operações, Símbolo CC-5, e 1 (um) de Diretor de Manutenção, Símbolo CC-5 da Secretaria de Estado de Obras, Transpores e Energia.
Art. 3º O dispositivo adiante indicado, da Lei nº 2.203, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 (...)
I - (...)
(...)
IV - Proceder ao remanejamento ou redistribuição de cargos e funções, no âmbito da administração estadual."
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário de Estado da Fazenda
Marcos Antônio de Melo
Secretário de Estado do Planejamento
Martinho de Oliveira Bravo
Secretário de Estado de Assistência aos Municípios
Helber José Ribeiro
Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia
Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.05.1981.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
GABINETE DO SECRETÁRIO (GS) |
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Secretário |
FC-5 |
01 |
|
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SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG) |
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Chefe da Seção de Pessoal |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de Material e Patrimônio
Móvel |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção Financeira |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de Serviços Auxiliares |
FC-6 |
01 |
|
|
|
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS (CATM) |
|
|
Subcoordenador de Estudos e Projetos |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de Assistência Técnica |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de Recursos Humanos |
FC-6 |
01 |
|
|
|
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE DEFESA
CIVIL (CODEC) |
|
|
Subcoordenador de Transporte e
Alojamento |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de Saúde e Assistência
Comunitária |
FC-6 |
01 |
Subcoordenador de Reconstruções |
FC-6 |
01 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO
(ASPLAN) |
|
|
Coordenador de Planejamento e
Orçamentação |
FC-8 |
01 |
Coordenador de Estudos e Fontes
Alternativas |
FC-8 |
01 |
|
|
|
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (SAG) |
|
|
Chefe da Seção de Pessoal |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de material e Patrimônio
Móvel |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção Financeira |
FC-6 |
01 |
Chefe de Seção de Serviços Auxiliares |
FC-6 |
01 |
Encarregado de Serviços - II |
FC-3 |
01 |