Altera dispositivos da Lei nº 2.203, de 14 de março de 1979, e
dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.203, de 14 de março de 1979, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
I - (...)
XII - Secretaria de Assistência aos Municípios.
(...)
Art. 11 (...)
I - (...)
II - Secretaria do Planejamento:
a) (...)
(...)
h) Assistência ao Planejamento Municipal;
III - (...)
(...)
(...)XII - Secretaria de Assistência aos Municípios:
a) assistência aos Municípios no desempenho de atividades de interesse para o desenvolvimento Municipal;
b) assistência na Organização administrativa Municipal;
c) assistência aos Municípios junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
d) assistência à articulação intermunicipal;
e) assistência aos Municípios em assuntos de defesa civil;
f) participação em convênio, consórcios, contratos e outros ajustes de interesse Municipal, sempre que neles for parte órgão ou entidade da Administração Estadual;
g) articulação entre as Administrações Estadual e Municipal.
Art. 31 (...)
XII - Secretário de Estado de Assistência aos Municípios".
Art. 2º Para a instalação e funcionamento da Secretaria de Assistência aos Municípios, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Três (3) cargos de Coordenador de Serviços, Símbolo CC-7;
II - Um (1) cargo de Diretor do Serviço de Administração Geral, Símbolo CC-7.
III - Um (1) cargo de Chefe da Assessoria Setorial de Planejamento, Símbolo CC-7;
IV - Um (1) cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CC-5;
V - Dois (2) cargos de Assessor II, Símbolo CC-4.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da implantação da Secretaria de Assistência aos Municípios, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o limite de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), observando o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica.
Secretário de Governo
Gilson Cajueiro de Hollanda
Secretário do Planejamento
Secretário da Administração
Antônio Fernando Campos
Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Valadares
Secretário da Educação e Cultura
Luiz Ferreira dos Santos
Secretário da Agricultura
Marcos Antônio de Melo
Secretário da Indústria e Comércio
Eliziário Silveira Sobral
Secretário da Justiça e Ação Social
Secretário de Obras, Transporte e Energia
José Machado de Souza
Secretário da Saúde
Secretário da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.