Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Aprova o II de desenvolvimento de Sergipe, para os exercício de 1980 a 1983 e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º É aprovado o II Plano de Desenvolvimento de Sergipe para os exercícios de 1980 a 1983, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Durante a execução do Plano aprovado pelo artigo 1º é o Poder Executivo autorizado a proceder às adaptações que se fizerem necessárias, podendo, inclusive, atualizar os respectivos elementos quantitativos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 1979; 158º da independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Governo

 

Antônio Carlos Valadares

Secretário da Educação e Cultura

 

Marcos Antônio de Melo

Secretário da Indústria e Comércio

 

Eliziário Silveira Sobral

Secretário da Justiça e Ação Social

 

Helber José Ribeiro

Secretário de Obras, Transporte e Energia

 

José Machado de Souza

Secretário da Saúde

 

Antônio Souza Ramos

Secretário da Segurança Pública

 

Evaldo Fernandes Campos

Secretário da Administração

 

Luiz Ferreira dos Santos

Secretário da Agricultura

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.