Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.216, DE 30 DE JUNHO DE 1979

 

Fixa novos valores de vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e dá outras providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, são os fixados nos ANEXOS I e II, respectivamente, que passam a integrar esta Lei.

 

Art. 2º Os vencimentos dos Funcionários em disponibilidade e os proventos do pessoal inativo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, ficam majorados em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 3º O valor do salário-família, pago por dependente dos servidores do Poder Legislativo do Estado, fica elevado para o Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros), sendo observada a Legislação estadual pertinente.

 

Art. 4º Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei, serão arredondadas para 01 (um) cruzeiro, as frações deste valor, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre vencimento, salário, provento ou gratificação.

 

Art. 5º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir, correrão por conta do vigente Orçamento Estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), observado o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 30 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Antônio Fernando Campos

Secretário da Fazenda

 

Gilson Cajueiro de Hollanda

Secretário do Planejamento

 

Evaldo Fernandes Campos

Secretário da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

PODER LEGISLATIVO assembléia LEGISLATIVA

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TABELA DE VENCIMENTO

 

SERIES DE CLASSES

NÍVEIS

VENCIMENTOS (CR$)

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Agente de Portaria

01-A

2.800,00

B

3.080,00

C

3.500,00

D

3.920,00

Escriturário-Datilografo

02-A

4.340,00

Motorista

B

4.760,00

Agente de Serviços Auxiliares

C

5.040,00

D

5.320,00

Oficial Legislativo

03-A

5.600,00

Agente de Apoio Administrativo

B

6.160,00

Taquígrafo

c

6.720,00

D

7.280,00

Auxiliar de Biblioteca

04-A

7.980,00

Técnico em Contabilidade

B

8.540,00

C

9.100,00

D

9.800,00

Auxiliar de Direção

05-A

10.780,00

Redator de Debates

B

11.620,00

Tesoureiro

C

12.460,00

D

13.300,00

Assessor de Administração

06-A

19.320,00

Assessor de Planejamento

B

21.840,00

Assessor Legislativo

C

23.520,00

D

25.368,00

Consultor Jurídico

07-A

23.184,00

B

25.536,00

C

27.552,00

D

29.568,00

 

ANEXO II

PODER LEGISLATIVO

 

CARGO EM COMISSÃO

 

CARGOS

SÍMBOLO

VALOR

01

Assessor da Mesa Diretora

CC-PL-01

11.760,00

01

Assessor de Imprensa

CC-PL-01

11.760,00

07

Assessor de Gabinete

CC-PL-02

8.540,00

01

Chefe de Gabinete

CC-PL-02

8.540,00

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR

01

Diretor Geral da Secretaria

FG-PL-01

13.720,00

05

Chefe de Divisão

FG-PL-02

3.780,00

04

Secretario de Comissão

FG-PL-02

3.780,00

12

Oficial de Gabinete

FG-PL-02

3.780,00

01

Revisor da Anais

FG-PL-03

2.520,00

01

Encarregado de Diagramação e Publicação

FG-PL-03

2.520,00

01

Encarregado do Setor de Copias e Expedição de Boletim

FG-PL-03

2.520,00