Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.138, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), destinado a dar continuidade à execução dos projetos relacionados, a seguir:

 

1. Adutora Sertaneja

Cr$ 8.000.000,00

2. Acesso ao Campus Universitário

Cr$ 5.800.000,00

3. Regionalização da Assistência Médico-hospitalar

Cr$ 5.200.000.00

TOTAL

Cr$ 19.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações da despesa serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Itamar Vieira da Costa

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.