Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda em favor do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), destinado a dar continuidade à execução dos projetos relacionados, a seguir:
1. Adutora Sertaneja |
Cr$ 8.000.000,00 |
2. Acesso ao Campus Universitário |
Cr$ 5.800.000,00 |
3. Regionalização da Assistência Médico-hospitalar |
Cr$ 5.200.000.00 |
TOTAL |
Cr$ 19.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como as classificações da despesa serão especificados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Itamar Vieira da Costa
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.