Reconhece de utilidade pública o instituto promocional LUIZA MABILLE, com sede e foro nesta capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO PROMOCIONAL LUIZA MABILLE, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário
Aracaju, 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Francisco Rosa Santos
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.