Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.212, DE 05 DE JUNHO DE 1979

 

Reconhece de utilidade pública o instituto promocional LUIZA MABILLE, com sede e foro nesta capital.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.803, de 19 de junho de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o INSTITUTO PROMOCIONAL LUIZA MABILLE, com sede e foro nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário

 

Aracaju, 05 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício

 

Francisco Rosa Santos

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.