Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$
400.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), destinado a atender às despesas com aquisição de mobiliário e instrumental agrícola para as Escolas Rurais.
Art. 2º As despesas deste crédito correrão por conta do auxílio recebido do Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá a sua vigência prorrogada até o exercício de 1950.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1979, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.1949.