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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.171, DE 04 DE SETEMBRO DE 1978

 

Fixa novos valores dos vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os valores dos padrões de vencimentos dos cargos efetivos e dos símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, são os fixados nos Anexos I e II, respectivamente, que passam a integrar esta Lei.

 

Art. 2º As classes de Agente de Portaria 1B e 1C; Agente de Serviços Auxiliares 2A, e Agente de Apoio Administrativo 3A e 3B, ficam reenquadradas nos níveis 1D, 2B e 3C, respectivamente.

 

Art. 3º As classes de Técnico em Contabilidade 3B, Auxiliar de Biblioteca 3C e Redator de Debates e Tesoureiro 4A, passam para os níveis 4C, 4A, e 5A, respectivamente.

 

Art. 4º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Revisor de Anais - FG-PL-03, Encarregado de Diagramação e Publicação FG-PL-03 e Encarregado do Setor de Cópias e Expedição de Boletim - FG-PL-03.

 

Art. 5º Quanto for designado para prestar serviços juntos aos Gabinetes, em regime de tempo integral, o Motorista perceberá uma gratificação mensal equivalente ao símbolo FG-PL-03.

 

Art. 6º Os vencimentos dos funcionários em disponibilidade e os proventos do pessoal inativo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado, ficam majorados em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 7º O valor do Salário-Família, pago por dependente dos Servidores do Poder Legislativo do Estado, fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros), sendo observada a Legislação Estadual pertinente.

 

Art. 8º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir, correrão por conta do vigente Orçamento Estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 1978.

 

Aracaju, 04 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Maria Tercila Felizola Soares

Secretário Geral do Governo, Em Exercício

 

Yolando José de Macêdo

Secretário da Administração

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.09.1978.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SERIE DE CLASSES

NÍVEIS

VENCIMENTOS

CATEGORIAS FUNCIONAIS

Agente de Portaria

01-A

2.000,00

B

2.200,00

C

2.500,00

D

2.800,00

Escriturário-Datilógrafo

Motorista

Agente de Serviços Auxiliares

02-A

3.100,00

B

3.400,00

C

3.600,00

D

3.800,00

Oficial Legislativo

Agente de Apoio Administrativo

Taquígrafo

03-A

4.000,00

B

4.400.00

C

4.800,00

D

5.200,00

Auxiliar de Biblioteca

Técnico de Contabilidade

04-A

5.700,00

B

6.100,00

C

6.500,00

D

7.000,00

Auxiliar de Direção

Redator de Debates

Tesoureiro

05-A

7.700,00

B

8.300,00

C

8.900,00

D

9.500,00

Assessor de Administração

Assessor de Planejamento

Assessor Legislativo

06-A

11.500,00

B

13.000,00

C

14.000,00

D

15.100,00

Consultor Jurídico

07-A

13.800,00

B

15.200,00

C

16.400,00

D

17.600,00

  

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

SÍMBOLO

VALOR (Cr$)

01

Assessor da Mesa Diretora

CC-PL-01

8.400,00

01

Assessor de Impressora

CC-PL-01

8.400,00

07

Assessor de Gabinete

CC-PL-02

6.100,00

01

Chefe de Gabinete

CC-PL-02

6.100,00

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR (Cr$)

01

Diretor Geral da Secretaria

FG-PL-01

9.800,00

05

Chefe de Divisão

FG-PL-02

2.700,00

04

Secretário de Comissão

FG-PL-02

2.700,00

12

Oficial de Gabinete

FG-PL-02

2.700,00

01

Revisor de Anais

FG-PL-03

1.800,00

01

Encarregado de Diagramação e Publicação

FG-PL-03

1.800,00

01

Encar.do Setor de Cópias e Expedição de Boletim

FG-PL-03

1.800,00