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Estado de
Sergipe |
Fixa novos valores dos Soldos do Pessoal da Polícia Militar do Estado e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos valores dos Soldos do Pessoal da Polícia Militar em atividade, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os proventos dos Policiais Militares da Reserva e da Reforma Remunerada serão calculados pela forma estabelecida na Lei nº 2.153, de 27 de abril de 1978.
Art. 3º Nenhum Policial Militar, que se inativar a partir da vigência desta Lei, perceberá proventos integrais inferiores a Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais.
Art. 4º Fica elevado para Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) o salário-família pago por dependente do pessoal da Polícia Militar do Estado, observada a legislação estadual pertinente.
Art. 5º O Valor da Etapa diária, fixado inicialmente pelo artigo 47, da Lei nº 1.727, de 23 de maio de 1972, e alterado por legislação estadual posterior, passa a ser de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros).
Art. 6º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1978.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Antonio Bendocchi Alves Filho
Secretário da Segurança Pública, em exercício
Yolando José de Macêdo
Secretário da Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.06.1978.
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POSTO DE GRADUAÇÃO |
VALORES |
1. OFICIAIS
SUPERIORES |
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Coronel |
8.946,00 |
Tenente Coronel |
7.896,00 |
Major |
7.182,00 |
2. OFICIAIS
INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS |
|
Capitão |
6.468,00 |
1º Tenente |
5.376,00 |
2º Tenente |
4.662,00 |
3. PRAÇAS
ESPECIAIS |
|
Aspirante A. Oficial |
4.116,00 |
Alunos de C.F.O. |
2.604,00 |
4. PRAÇAS |
|
Subtenente |
3.738,00 |
1º Sargento |
3.360,00 |
2º Sargento |
2.982,00 |
3º Sargento |
2.604,00 |
Cabo |
2.142,00 |
Soldado Engajado |
|
(A partir da 01-07-79) |
1.890,00 |
(A partir de 01-09-79) |
2.025,00 |
Soldado não Engajado |
|
(A partir de 1º-07-79) |
1.680,00 |
(A partir de 1º-09-79) |
1.800,00 |