O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, o crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta, Lei, bem como a classificação da despesa serão especificadas através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.