Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.119, De 21 de novembro de 1977

 

Fixa novos valores de vencimentos dos cargos de Desembargador, Juiz de Direito, Serventuários da Justiça e dá providências correlatas.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos dos Anexos I e II desta Lei, novos valores de vencimentos dos cargos de Desembargador, Juiz de Direito e Serventuários da Justiça.

 

Parágrafo Único. Os níveis de vencimento dos cargos de Serventuários da Justiça serão reclassificados sob a referência de AJ-1 a AJ-5, conforme o disposto no Anexo II.

 

Art. 2º São majorados em 30% (trinta por cento) os proventos do pessoal inativo da magistratura estadual.

 

Art. 3º Ficam reajustados os proventos da aposentadoria dos Serventuários da Justiça, de acordo com o seguinte critério:

 

I - De Cr$ 787,20 (setecentos e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos) a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) em 60% (sessenta por cento);

 

II - De Cr$ 3.001,00 (três mil e um cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em 50% (cinquenta por cento);

 

III - Acima de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) em 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único. Em caso nenhum os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração da atividade.

 

Art. 4º Ficam alterados, nos termos do Anexo III desta Lei, os valores das Gratificações Especiais de Escrivão da Capital e Escrivão de 1ª e 2ª Entrâncias das Comarcas do interior do Estado.

 

§ 1º Somente serão atribuídas as Gratificações de que trata o Anexo III aos serventuários de ofícios que não percebam vencimentos pelos cofres públicos.

 

§ 2º As Gratificações de que trata este artigo não poderão incorporar-se aos proventos da inatividade.

 

Art. 5º Serão aposentados com os proventos fixados no Anexo IV desta Lei.

 

I - Os serventuários de oficio da justiça que não percebam vencimentos pelos cofres públicos do Estado;

 

II - Os escreventes compromissados admitidos anteriormente à Resolução nº 05/70, de 11 de novembro de 1970, do Tribunal de Justiça do Estado.

 

Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplicar-se-á exclusivamente, aos serventuários e escreventes compromissados que vierem a se aposentar, após a vigência desta Lei.

 

Art. 6º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1977.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 21 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Yolando José Macedo

Secretário da Administração

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO I

MEMBROS DA MAGISTRATURA

CARGOS DE PROVIMENTO VITALÍCIO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

Desembargador

16.400,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância

13.030,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância

11.830,00

 

ANEXO II

SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Escrivão Privativo da Fazenda Pública

AJ-1

7.650,00

Escrivão do Cível

AJ-2

5.460,00

Escrivão de Menores

AJ-2

5.460,00

Escrivão do Júri

AJ-2

5.460,00

Escrivão do Crime

AJ-2

5.460,00

Distribuidor, Contador e Partidor da Capital.

AJ-2

5.460,00

Depositário, Avaliador e síndico da Capital

AJ-2

5.460,00

Oficial de Justiça da Capital

AJ-3

2.550,00

Porteiro de Auditório da Capital

AJ-3

2.550,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Depositário, Avaliador e Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Oficial Justiça da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

1.820,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contado da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Oficial de Justiça da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

1.460,00

 

ANEXO III

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Escrivão da C apitai

G-1

765,00

Escrivão da 2ª Entrância do Interior

G-2

695,00

Escrivão da 1ª Entrância do Interior

G-3

620,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.166, de 16 de agosto de 1978)

ANEXO I

MEMBROS DA MAGISTRATURA

CARGOS DE PROVIMENTO VITALÍCIO

 

DENOMINAÇÃO

VALOR

Desembargador

22.960,00

Juiz de Direito de 2ª Entrância

18.250,00

Juiz de Direito de 1ª Entrância

16.570,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.166, de 16 de agosto de 1978)

ANEXO II

SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Escrivão Privativo da Fazenda Publica

AJ-1

9.945,00

Escrivão do Cível

AJ-1

9.945,00

Escrivão de Menores

AJ-1

9,945,00

Escrivão do Juri

AJ-1

9.945,00

Escrivão do Crime

AJ-1

9.945,00

Distribuidor, Contador e Partidor da Capital

AJ-2

7.917,00

Depositário, Avaliador e Síndico da Capitai

AJ-2

7.917,00

Oficial de Justiça da Capital

AJ-3

4.080,00

Porteiro de Auditório da Capital

AJ-3

4.080,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

2.912,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

2.912,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

2.912,00

Oficial de justiça da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

2.912,00

Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

2.912,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

2.336,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

2.336,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Contador da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

2.336,00

Oficial de Justiça da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

2.336,00

Porteiro de Auditório da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

2.336,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.166, de 16 de agosto de 1978)

ANEXO III

GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Escrivão da Capital

G-1

1.071,00

Escrivão da 2ª Entrância do Interior

G-2

973,00

Escrivão da 1ª Entrância do Interior

G-3

868,00

 

ANEXO IV

 

CARGOS

VALOR (Cr$)

Tabelião, Escrivão, Oficial de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbitos, Títulos e Documento:

 

2ª Entrância

4.430,00

1ª Entrância

3.550,00

Escreventes Compromissados:

 

2ª Entrância

2.955,00

1ª Entrância

2.365,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

PODER JUDICIÁRIO

 

A)   MEMBROS DA MAGISTRATURA CARGOS DE PROVIMENTO VITALÍCIO

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

Desembargador

41.328,00

Juiz da Direito da 2ª Entrância

32.144,00

Juiz da Direito da 1ª Entrância

27.838,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

B)   SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Escrivão Privativo da Fazenda Pública

AJ-1

13.923,00

Escrivão do Cível

AJ-1

13.923,00

Escrivão de Menores

AJ-1

13.923,00

Escrivão de Júri

AJ-1

13.923,00

Escrivão de Crime

AJ-1

13.923,00

Distribuidor Contador e Partidor da Capital

AJ-2

11.084,00

Depositário, Avaliador e Síndico da Capital

AJ-2

11.084,00

Oficial de Justiça da Capital

AJ-3

5.712,00

Porteiro de Auditoria da Capital

AJ-3

5.712,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 2ª Entrância de Interior

AJ-4

4.077,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Conta dor da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

4.077,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

4.077,00

Oficial de Justiça da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

4.077,00

Porteiro de Auditório da 2ª Entrância do Interior

AJ-4

4.077,00

Distribuidor, Contador e Partidor da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

3.271,00

Depositário, Avaliador e Síndico da 1ª Entrância do Interior

AJ-5

3.271,00

Depositário, Avaliador, Síndico, Partidor e Conta dor da 1ª Entrância de Interior

AJ-5

3.271,00

Oficial de Justiça de 1ª Entrância do Interior

AJ-S

3.271,00

Porteiro de Auditório da 1ª Entrância de Interior

AJ-S

3.271,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

TABELA DE VENCIMENTO

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

Secretário

PJ-17

23.544,00

Assessor Jurídico

PJ-17

23.544,00

Escrivão

PJ-16

21.404,00

Assessor de Planejamento (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-16

21.404,00

Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-15

16.053,00

Assistente Social

P J-14

14.983,00

Economista

PJ-14

14.983,00

Bibliotecário

PJ-14

14.983,00

Técnico de Contabilidade

PJ-13

9.632,00

Mecanógrafo

PJ-13

9.632,00

Vice-Diretor de Secretaria (Transformado em cargo de provimento em comissão pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-13

9.632,00

Oficial Judiciário

PJ-12

8.918,00

Comissário de Menores

PJ-11

7.135,00

Auxiliar da Cartório

PJ-10

6.422,00

Porteiro

PJ-09

5.831,00

Oficial da Justiça

PJ-09

5.831,00

1º Escriturário

PJ-08

5.351,00

2º Escriturário

PJ-07

4.816,00

3º Escriturário

PJ-06

4.459,00

Auxiliar da Bibliotecário

PJ-06

4.459,00

Datilografo

PJ-06

4.459,00

Arquivista

PJ-06

4.459,00

Auxiliar Judiciário

PJ-06

4.459,00

Motorista

PJ-05

4.282,00

Atendente

PJ-04

3.925,00

Zelador

PJ-03

3.033,00

Vigilante (Cargo extinto pela Lei nº 2.224, de 12 de outubro de 1979)

PJ-03

3.033,00

Servente

PJ—02

2.855,00

Auxiliar do Servente

PJ-01

2.320,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

d) GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Escrivão da Capital

G-1

1.500,00

Escrivão da 2ª Entrância do Interior

G-2

1.363,00

Escrivão da 1ª Entrância do Interior

C-3

1.216,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

E) FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

VALOR

Diretor da Administração Geral

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Presidência

FG-PJ-06

5.724,00

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência

FG-FJ-05

5.528,00

Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral

FG-PJ-04

5.351,00

Chefe do Setor de Controle de Obras Sociais

FG-PJ-03

3.215,00

Chefe da Seção de Contabilidade

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Controle Orçamentário

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Material e Patrimônio

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Pessoal

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Seção de Expediente e Arquivo

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Secretaria Administrativa

FG-PJ-02

2.686,00

Encarregado do Deposito Judiciária

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe do Comissariado

FG-PJ-02

2.686,00

Chefe da Garagem

FG-PJ-01

1.784,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

F)   PROVENTOS

 

CARGOS

VALOR

Tabelião, Escrivão, Oficial de Registro Civil de nascimento, Casamento e Óbitos, Títulos e Documentos

 

2ª Entrância

8.483,00

1ª Entrância

6.958,00

Escrevente Compromissado

 

2ª Entrância

5.792,00

1ª Entrância

4.636,00