Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.111, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Fixa novos valores de vencimentos dos cargos de Conselheiro, Procurador e Auditor do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos do Anexo Único desta Lei, novos valores de vencimentos dos cargos de Conselheiro, Auditor, Procurador da Fazenda Pública e Procurador Adjunto, todos do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º Os recursos que a execução desta Lei vier a exigir correrão por conta do vigente orçamento estadual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1977.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 09 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Yolando José Macedo

Secretário da Administração

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO DE EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Conselheiro

TC-1

16.400,00

Procurador da Fazenda Pública

TC-1

16.400,00

Auditor

TC -2

14.760,00

Procurador Adjunto (Cargo extinto pela Lei nº 2.173, de 08 de setembro de 1978)

TC-2

14.760,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 08 de setembro de 1978)

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Conselheiro

TC-1

22.960,00

Procurador da Fazenda Pública

TC-1

22.960,00

Auditor

TC-2

20.664,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.215, de 30 de junho de 1979)

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

VALOR

Conselheiro

TC-1

41.328.00

Procurador da Fazenda Publica

TC-1

41.328,00

Auditor

TC-2

37.196,00