brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.056, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Fazenda e do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de Cruzeiros), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, em 06 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

 

José Rollemberg Leite

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Enivaldo Araújo

Secretário da Fazenda

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.