Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar de até Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Fazenda e do Conselho do Desenvolvimento de Sergipe - CONDESE, o crédito suplementar de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de Cruzeiros), destinado a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão discriminados através de Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 06 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.