Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Exclui a Prefeitura Municipal de Aracaju dos efeitos do art. 2º da lei nº 1753, de 04 de dezembro de 1972.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluídas dos efeitos do Art. 2º da Lei nº 1.753, de 04 de dezembro de 1972, a Prefeitura Municipal de Aracaju, a partir da vigência do mencionado dispositivo legal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 10 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1974.