Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.900, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Abre pela Secretaria da Fazenda o Crédito Especial de Cr$ 18.692,01 (dezoito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e hum centavo), para regularização contábil e baixa de Débito

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 18.692,01 (dezoito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e hum centavo), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1972 e 1973.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrem de valores fornecidos a Servidores do Estado, como adiantamento e que não foram comprovados dentro do exercício financeiro de 1973, conforme relação anexa a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.12.1974.

 

ANEXO ÚNICO

 

(Art. 1º da Lei nº 1898, de dezembro de 1974)

 

Nível

Nome do Servidor

Tarefa Básica Semanal

01

Cleómenes da Silva Araujo

700,00

02

Raimundo Ribeiro de Carvalho

1.800,00

03

Wilson Diniz Gonçalves

900,00

04

Maria de Lourdes Andrade Garcez

800,00

05

José de Alencar Cardoso Neto

700,00

06

José Carvalho Sobrinho

500,00

07

Estação Arrecadadora de Barra dos Coqueiros

10.359,61

08

Estação Arrecadadora de Malhada dos Bois

2.932,40