Abre pela Secretaria da Fazenda o Crédito Especial de Cr$
18.692,01 (dezoito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e hum centavo), para regularização contábil e baixa de
Débito |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 18.692,01 (dezoito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e hum centavo), para regularização contábil e anulação do débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", dos exercícios de 1972 e 1973.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrem de valores fornecidos a Servidores do Estado, como adiantamento e que não foram comprovados dentro do exercício financeiro de 1973, conforme relação anexa a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 09 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.12.1974.
Nível |
Nome do Servidor |
Tarefa Básica Semanal |
01 |
Cleómenes da Silva Araujo |
700,00 |
02 |
Raimundo Ribeiro de Carvalho |
1.800,00 |
03 |
Wilson Diniz Gonçalves |
900,00 |
04 |
Maria de Lourdes Andrade Garcez |
800,00 |
05 |
José de Alencar Cardoso Neto |
700,00 |
06 |
José Carvalho Sobrinho |
500,00 |
07 |
Estação Arrecadadora de Barra dos Coqueiros |
10.359,61 |
08 |
Estação Arrecadadora de Malhada dos Bois |
2.932,40 |