Abre pela Secretaria de Segurança Pública o Crédito Especial de
Cr$ 149.377,64 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete
cruzeiros, sessenta e quatro centavos), para regularização contábil e baixa
de débito. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 149.377,64 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros, sessenta e quatro centavos) para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço Patrimonial de 1973, na conta "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", do exercício de 1970.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem de valores já recebidos pela POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE, tendo sido tais valores oriundos do tesouro do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Carlos Gomes de Carvalho Leite
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1974.