Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.867, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974

 

Abre pela Secretaria de Educação e Cultura o Crédito Especial de Cr$ 4.924.734,98, para regularização Contábil e anulação de Débito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o Crédito Especial de Cr$ 4.924.734,98 (quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos), para regularização contábil e anulação de débito existente no Balanço Patrimonial de 1973 na conta "Diversos Responsáveis", dos exercícios de 1971 e 1972.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem dos valores já recebidos do Ministério da Educação e Cultura, pela Secretaria de Educação e Cultura deste Estado, nos exercícios financeiros de 1969 a 1971, no valor de Cr$ 4.924.734,98 (quatro milhões novecentos e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de outubro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Hildegards Azevedo Santos

Secretário da Fazenda, em exercício

 

Antonio Fontes Freitas

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.10.1974.