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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda,
crédito especial no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com o reconhecimento do F.G.T.S. - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado, contratados pelo regime da CLT.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento no presente exercício e sua classificação será efetuada através Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 14 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.12.1973.