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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda,
crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a transferência de recursos provenientes da Taxa Rodoviária Única, Cota-Parte dos Municípios.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento Estadual e sua classificação será efetuada através do Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 22 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.11.1973.