brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.788, DE 06 DE JULHO DE 1973

 

Cria o cargo em comissão de Assessor de Imprensa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa com símbolo e remuneração abaixo especificados:

 

SÍMBOLO

VALOR

CC-PL-1

Cr$ 700,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da criação do cargo referido correrá por conta da dotação consignada no elemento 3.1.1.0 - Pessoal do Poder Legislativo, no Orçamento vigente, podendo ser suplementada na forma do item II do artigo 6º da Lei 1.754 de 5/12/72.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário da Fazenda em Exercício

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.1973.