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Estado de
Sergipe |
Cria o cargo em comissão de Assessor de Imprensa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa com símbolo e remuneração abaixo especificados:
SÍMBOLO |
VALOR |
CC-PL-1 |
Cr$
700,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da criação do cargo referido correrá por conta da dotação consignada no elemento 3.1.1.0 - Pessoal do Poder Legislativo, no Orçamento vigente, podendo ser suplementada na forma do item II do artigo 6º da Lei 1.754 de 5/12/72.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário da Fazenda em Exercício
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.1973.