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Estado de
Sergipe |
Altera a tabela "A" e "B" do Quadro da
Secretaria de Educação e Cultura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas "A" e "B" do Quadro da Secretaria de Educação e Cultura, constante do Decreto nº 2.230, de 12 de abril de 1972, que passarão a vigorar acrescidos dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I
- CARGO EM COMISSÃO |
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Subcoordenador |
CC4 |
04 |
II
- FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe do Setor
Técnico de Educação (CERES) |
FG-1 |
16 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário da Fazenda em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.1973.