brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.786, DE 06 DE JULHO DE 1973

 

Altera a tabela "A" e "B" do Quadro da Secretaria de Educação e Cultura.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas "A" e "B" do Quadro da Secretaria de Educação e Cultura, constante do Decreto nº 2.230, de 12 de abril de 1972, que passarão a vigorar acrescidos dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

 

I - CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Subcoordenador

CC4

04

 

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe do Setor Técnico de Educação (CERES)

FG-1

16

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário da Fazenda em Exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.07.1973.