Dá nova
redação ao artigo 2º da Lei nº 1.341, de 04 de novembro de 1965. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 1341, de 04 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º A área de terra a que se refere o artigo anterior mede 21.194 m2 (vinte
e um mil e cento e noventa e quatro metros quadrados) e se limita ao norte, com
a Vila São Miguel, de propriedade do Senhor Brasiliano dos Santos (antigamente
do Espólio de Maria Carmem Prado Leite); ao sul, com terrenos do DNER; ao
leste, com o Espólio de Juvenal Rodrigues dos Santos (antigo Antônio Grande) e
ao oeste, com terrenos do Estado, onde se situa o Aeroclube."
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a proceder, nos documentos de doação do imóvel e respectivo registro, ás retificações e ratificações que se fizerem necessárias para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 05 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.