Autoriza o Poder Executivo abrir crédito Especial para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 591.212,18 (Quinhentos e noventa e um mil, duzentos e doze cruzeiros e dezoito centavos), para regularização das contas referentes a aplicação dos recursos do Salário Educação nos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Salário Educação recebidas nos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.