brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.708, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito Especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 591.212,18 (Quinhentos e noventa e um mil, duzentos e doze cruzeiros e dezoito centavos), para regularização das contas referentes a aplicação dos recursos do Salário Educação nos exercícios de 1968 e 1969.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Salário Educação recebidas nos exercícios de 1968 e 1969.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.