Reconhece de utilidade pública o Ginásio "Santa Terezinha" na Cidade de Boquim - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida de utilidade pública o Ginásio "Santa Terezinha" na
cidade de Boquim.
Art. 1º
Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio Santa Terezinha, da cidade de
Boquim. (Redação dada pela Lei n° 1.943, de 03
de julho de 1975)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.