brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.943, DE 03 DE JULHO DE 1975

 

Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.706, de 23 de novembro de 1971.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.706, de 23 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio Santa Terezinha, da cidade de Boquim".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 03 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Luiz Machado Mendonça

Secretário Geral do Governo, em exercício

 

Adalberto Moura

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.