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Estado de
Sergipe |
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 1.706, de 23 de novembro de 1971. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.706, de 23 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Colégio Santa Terezinha, da cidade de Boquim".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo, em exercício
Adalberto Moura
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.07.1975.