Aprova novas tabelas do Regimento de Custas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.490, de 1º de Novembro de 1967, passam a vigorar com os novos valores constantes das anexas, aprovadas por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de outubro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.