Concede pensão vitalícia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a D. Almira Azevedo Santos, viúva de Saturnino José dos Santos uma pensão vitalícia mensal, de Cr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.040,00 (hum mil e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de outubro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.11.1971.