brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.700, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

 

Concede pensão vitalícia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida a D. Almira Azevedo Santos, viúva de Saturnino José dos Santos uma pensão vitalícia mensal, de Cr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.040,00 (hum mil e quarenta cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de outubro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.11.1971.