brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.695, de 16 de junho de 1971

 

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 360.00,00 para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, o crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), pela Secretaria de Saúde Pública em favor do Hospital das Clínicas Doutor AUGUSTO LEITE, nesta Capital, a fim de atender no corrente exercício ao compromisso financeiro do Estado, devido àquele nosocômio, como contrapartida pelos Serviços de Pronto Socorro que a mesma instituição hospitalar se obriga a prestar ao público em geral no recinto de sua própria unidade.

 

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis verificados no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência retroativa a partir do mês de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju, 14 de outubro de 1971, 150º da Independência e 82º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

Governador do Estado

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.10.1971.