brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.674, DE 16 DE JUNHO DE 1971

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, pela Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para regularização de empenho de despesas realizadas em 1970, por força do convênio celebrado entre o Estado e a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia, para manutenção do Pronto Socorro de Aracaju.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de recursos disponíveis no exercício de 1970.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de junho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.06.1971.