brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.673, DE 16 DE JUNHO DE 1971

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir crédito especial para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para regularização do empenho de despesas realizadas em 1970 pelo Departamento Estadual de Estatística.

 

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de auxílio concedido pelo Instituto Brasileiro de Estatística da Fundação IBGE, concedido em 1970.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de junho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.06.1971.