brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.662, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Autoriza abrir crédito especial para atender despesas com a execução do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE), o crédito especial de até Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da execução do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial, dentro dos programas estabelecidos pelo Decreto Lei nº 327, de 10 de março de 1970.

 

Art. 2º As despesas com a execução dos Programas a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos da última conta do Fundo Especial, relativo ao exercício de 1970.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 04 de dezembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1970.