brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.656, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir crédito especial de até Cr$ 200.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas insuficientemente no Orçamento vigente, na Tabela de Encargos Gerais do Estado.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 04.12.1970.