brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.655, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Eleva vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado ficam fixados de acordo com o que estabelece a Tabela Única, anexa a presente Lei.

 

Art. 2º Ficam transformados em Auxiliar de Tesoureiro o atual cargo de Bibliotecário; e, em Serventes, os cargos de Auxiliar de Serventes e o Zelador, todos constantes do atual Quadro de Pessoal da mesma Assembléia.

 

Parágrafo Único. Os títulos dos funcionários ocupantes dos cargos de que trata o presente artigo que foram transformados serão apostilhados na Secretaria da Assembléia, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º Ficam revistos para iguais valores os proventos do pessoal inativo do Poder Legislativo, não podendo entretanto o aumento concedido, ultrapassar ao dos funcionários em atividade, incluindo-se as gratificações e vantagens previstas em lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o necessário crédito suplementar para atender o pagamento decorrente desta Lei, no presente exercício e bem assim no exercício de 1971, devendo as despesas correr por conta dos recursos disponíveis.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1970.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

TABELA ÚNICA

RELAÇÃO DOS CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DA

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE

          

CARGOS

SITUAÇÃO ANTERIOR CR$

SITUAÇÃO NOVA CR$

01 - Diretor Geral

1.280,00

1.500,00

01 - Sub-Diretor

578,34

750,00

01 - Consultor Jurídico

1.280,00

1.500,00

01 - Assistente Técnico

578,34

750,00

01 - Tesoureiro Pagador

578,34

750,00

01 - Auxiliar de Tesoureiro

 

500,00

01 - Redator de Debates

578,34

750,00

01 - Auxiliar de Redator de Debates

385,50

500,00

01 - Oficial Chefe

451,83

600,00

04 - 1º Oficial Legislativo

428,40

550,00

03 - 2º Oficial Legislativo

385,50

500,00

03 - 3º Oficial Legislativo

342,72

450,00

01 - Chefe de Anais

428,40

550,00

02 - Auxiliar de Anais

342,72

450,00

01 - Chefe do Serviço Legislativo

428,40

550,00

05 - Auxiliar de Escritório

299,98

400,00

04 - Datilografo

342,72

450,00

01 - Chefe de Taquígrafo

428,40

550,00

03 - Taquígrafos

385,50

500,00

04 - Auxiliar de Taquígrafos

342,72

450,00

01 - Arquivista Chefe

428,40

550,00

01 - Chefe de Portaria

428,40

550,00

01 - Auxiliar de Portaria

235,50

350,00

02 - Atendentes

257,04

330,00

02 - Contínuos

235,50

300,00

01 - Telefonista

321,30

400,00

02 - Motoristas

321,30

430,00

05 - Polícias

257,04

350,00

05 - Serventes

204,20

270,00