Eleva vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado ficam fixados de acordo com o que estabelece a Tabela Única, anexa a presente Lei.
Art. 2º Ficam transformados em Auxiliar de Tesoureiro o atual cargo de Bibliotecário; e, em Serventes, os cargos de Auxiliar de Serventes e o Zelador, todos constantes do atual Quadro de Pessoal da mesma Assembléia.
Parágrafo Único. Os títulos dos funcionários ocupantes dos cargos de que trata o presente artigo que foram transformados serão apostilhados na Secretaria da Assembléia, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Ficam revistos para iguais valores os proventos do pessoal inativo do Poder Legislativo, não podendo entretanto o aumento concedido, ultrapassar ao dos funcionários em atividade, incluindo-se as gratificações e vantagens previstas em lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda o necessário crédito suplementar para atender o pagamento decorrente desta Lei, no presente exercício e bem assim no exercício de 1971, devendo as despesas correr por conta dos recursos disponíveis.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1970.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
CARGOS |
SITUAÇÃO ANTERIOR CR$ |
SITUAÇÃO NOVA CR$ |
01 - Diretor Geral |
1.280,00 |
1.500,00 |
01 - Sub-Diretor |
578,34 |
750,00 |
01 - Consultor Jurídico |
1.280,00 |
1.500,00 |
01 - Assistente Técnico |
578,34 |
750,00 |
01 - Tesoureiro Pagador |
578,34 |
750,00 |
01 - Auxiliar de Tesoureiro |
|
500,00 |
01 - Redator de Debates |
578,34 |
750,00 |
01 - Auxiliar de Redator de Debates |
385,50 |
500,00 |
01 - Oficial Chefe |
451,83 |
600,00 |
04 - 1º Oficial Legislativo |
428,40 |
550,00 |
03 - 2º Oficial Legislativo |
385,50 |
500,00 |
03 - 3º Oficial Legislativo |
342,72 |
450,00 |
01 - Chefe de Anais |
428,40 |
550,00 |
02 - Auxiliar de Anais |
342,72 |
450,00 |
01 - Chefe do Serviço Legislativo |
428,40 |
550,00 |
05 - Auxiliar de Escritório |
299,98 |
400,00 |
04 - Datilografo |
342,72 |
450,00 |
01 - Chefe de Taquígrafo |
428,40 |
550,00 |
03 - Taquígrafos |
385,50 |
500,00 |
04 - Auxiliar de Taquígrafos |
342,72 |
450,00 |
01 - Arquivista Chefe |
428,40 |
550,00 |
01 - Chefe de Portaria |
428,40 |
550,00 |
01 - Auxiliar de Portaria |
235,50 |
350,00 |
02 - Atendentes |
257,04 |
330,00 |
02 - Contínuos |
235,50 |
300,00 |
01 - Telefonista |
321,30 |
400,00 |
02 - Motoristas |
321,30 |
430,00 |
05 - Polícias |
257,04 |
350,00 |
05 - Serventes |
204,20 |
270,00 |