brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.654, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Eleva a pensão concedida a donas Maria Antonieta Rola e Luiza Rola filhas do Doutor Carlos Alberto Rola e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida pela Lei nº 91-A, de 1º de abril de 1963, às donas Maria Antonieta Rola e Luiza Rola filhas do Doutor Carlos Alberto Rola, ex-Secretário da Justiça do Estado de Sergipe.

 

Parágrafo Único. A pensão de que trata o presente artigo será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para cada uma.

 

Art. 2º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior o necessário crédito especial a fim de atender ao pagamento da diferença correspondente aos 12 (doze) meses do ano de 1971, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis que se verificar durante o referido exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 03.12.1970.