Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 91-A, DE 01 DE ABRIL DE 1963

 

Eleva Pensão concedida pela Lei nº 121 de 12/09/1955.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Elevada para oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000.00) mensais a Pensão concedida as senhoritas Maria Antonia Rola e Luiza Rola, Filhas do Dr. Carlos Alberto Rola, pela Lei nº 121, de 12/09/1955.

 

Art. 2º A despesa decorrente com a elevação prevista no artigo anterior deverá constar do orçamento para exercício de 1963.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 01 de abril de 1963.

 

JOSÉ ONIAS DE CARVALHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.