brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.651, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 402.830.12, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 402.830,12 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e trinta cruzeiros e doze centavos) para atender, no corrente exercício, a despesas de juros com empréstimos financeiros contraídos pelo Governo do Estado.

 

Parágrafo Único. Os empréstimos de que trata o "caput" deste artigo foram contraídos no ano de 1967, junto ao Banco do Estado de Sergipe - S.A., através de repasse do Banco Central do Brasil, e no ano de 1970, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., por antecipação de Receita do "Fundo de Participação dos Estados".

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 19 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1970.