brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Concede pensão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a menor Cecilia Vieira Lima, filha de Abelardo Vieira Lima, terceiro sargento da Polícia Militar do Estado, uma pensão vitalícia no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, a qual deverá constar do orçamento do Estado a partir do ano de 1971.

 

Art. 2º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para atender no presente exercício a despesa de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 19 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1970.