Concede pensão e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a menor Cecilia Vieira Lima, filha de Abelardo Vieira Lima, terceiro sargento da Polícia Militar do Estado, uma pensão vitalícia no valor de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, a qual deverá constar do orçamento do Estado a partir do ano de 1971.
Art. 2º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), para atender no presente exercício a despesa de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a primeiro de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 19 de novembro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1970.