brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.647, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir pela Secretaria de Segurança Pública o crédito especial de Cr$ 30.177,64 para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 30.177,64 (trinta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e sessenta e quatro centavos), para atender a compromissos assumidos quando da aquisição de móveis para o anexo do Quartel da Unidade e residência do Comando.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 06.11.1970.