brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.644, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 163.104,29, para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, pela Secretaria da Fazenda, em favor da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 163.104,29 (cento e sessenta e três mil, cento e quatro cruzeiros e vinte e nove centavos) para atender, no corrente exercício financeiro as Despesas de Exercícios Anteriores, referentes à obrigações assumidas no exercício de 1968, com diversas Firmas do comércio local.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura de crédito de que trata o artigo anterior serão obtidos, mediante a anulação, em igual montante, da dotação a seguir discriminada, consignadas no Orçamento vigente:

 

1.01 – Assembléia Legislativa

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil

 

01.01 – Subsídios e Representação

163.104,29

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 16 de outubro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.10.1970.