brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.635, DE 28 DE JULHO DE 1970

 

Autoriza a abertura de crédito especial de CR$ 47.200,00, para fins que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial de Cr$ 47.200,00 (quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros), pela Secretaria da Fazenda e em favor do Gabinete do Governador, para reforço, no corrente exercício das verbas orçamentárias abaixo especificadas:

 

GABINETE DO GOVERNADOR:

 

3.01.02.3.1.2.0- 03.00

 

Gêneros para alimentação e outros correlatos

Cr$ 24.000,00

3.01.02.3.1.2.0- 05.00

 

Material de limpeza, conservação e desinfecção

Cr$ 2.100,00

3.01.02.3.1.2.0- 06.00

 

Serviço de divulgação

Cr$ 5.000,00

3.01.02.3.1.2.0- 08.00

 

Serviço de transportes

Cr$ 7.600,00

3.01.02.3.1.2.0-13.00

 

Outros serviços de terceiros

Cr$ 1.600,00

3.01.02.3.1.2.0- 05.00

 

Outros encargos

Cr$ 6.900,00

TOTAL

Cr$ 47.200,00

 

Art. 2º A despesa constante da execução do artigo anterior correrá por conta da anulação parcial das rubricas orçamentárias e créditos abaixo discriminados:

 

GABINETE DO GOVERNADOR:

 

3.01.02.3.1.2.0-04.00

 

Serviço de água, esgoto, iluminação e força

Cr$ 6.400,00

3.01.02.3.1.2.0-01.00

 

Máquinas, motores e aparelhos

Cr$ 2.500,00

3.01.02.3.1.2.0-03.00

 

Automóveis, autocaminhões e outros veículos de tração mecânica

Cr$ 27.000,00

Crédito Especial - Decreto nº 1.795 de 9/III/70

 

Auxilio para promoções culturais e estudantis

Cr$ 11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 28 de julho de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 28.07.1970.