Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.000,00, para atender as despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinado a custear as despesas de transportes com a delegação sergipana de estudantes universitários, que participará dos XXI Jogos Universitários Brasileiros, a realizar-se em Brasília, no próximo mês de julho.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 26 de junho de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.06.1970.