brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.598, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

 

Autoriza abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, crédito especial para atender a despesa que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) para atender, no corrente exercício, as despesas com aquisição e restauração de imóveis para instalação de repartições públicas.

 

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta dos recursos disponíveis do exercício de 1968.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 31 de outubro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.11.1968.