brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

lEI Nº 1.575, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial para complementar o pagamento das obras do Grupo Escolar "Edelzio Vieira de Melo" e Grupo Escolar "Ivo do Prado".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 16.759,04 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e nove cruzeiros novos e quatro centavos) a fim de ser efetuado o pagamento das duas últimas parcelas referentes às obras do Grupo Escolar "Ivo do Prado", na cidade de Aracaju, no valor de NCr$ 10.447,87 (dez mil quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) e o pagamento da última parcela referente às obras do Grupo Escolar "Edelzio Vieira de Melo", na cidade de Capela, no valor de NCr$ 6.311,17(seis mil trezentos e onze cruzeiros novos e dezessete centavos), ao Empreiteiro Eliphio Viana de Macedo.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 23 de agosto de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.08.1968.