Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Justiça e Interior, do crédito especial de Cr$
22.600,00, para pagamento de subvenções de exercícios anteriores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de vinte e dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 22.600,00), a fim de atender ao pagamento de subvenções de exercícios anteriores concedidas a diversas instituições, assim discriminadas:
- Sociedade Beneficente São Vicente da cidade de Estância, para o seu orfanato (exercícios de 1946 e 1947)....... Cr$ 4.000,00
- Hospital de Caridade Amparo de Maria da mesma cidade........................................................................... Cr$ 12.000,00
- Hospital São Vicente de Paulo da Cidade de Boquim, segundo semestre do exercício de 1948................................. Cr$ 6.000,00
- Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Sergipe (outubro a dezembro de 1948)................................... Cr$ 600,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 05 de outubro de 1949, 61º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.10.1949.